Policial

Três são condenados por matar vereadora a mando do ex-marido dela, em Bom Jesus de Goiás

Mais de três anos após a morte da vereadora Roseli Aparecida de Oliveira Rocha, três dos cinco réus pelo homicídio dela foram condenados em júri popular realizado na quinta-feira (31), em Bom Jesus de Goiás, no sul goiano. Ex-marido da vítima, apontado como mandante, morreu antes do julgamento. Entre os demais, um foi absolvido. Cabe recurso da decisão.
O g1 não conseguiu localizar os advogados dos condenados para pedir uma posição sobre o caso.
Segundo a defesa do ex-marido da vítima, Vilmar Rodrigues da Rocha estava respondendo ao processo em liberdade, teve Covid-19 e morreu. Ele havia sido preso suspeito de encomendar o crime, mas a data em que ele foi solto e quando morreu não foram divulgadas. A certidão de óbito foi enviada à Justiça em abril de 2021.
O corpo de Roseli foi encontrado no dia 3 de dezembro de 2018, no carro que era dela, às margens da BR-452, na saída de Bom Jesus de Goiás. Segundo as investigações, ela foi assaltada e morta a tiros. À época das investigações, o delegado apurou que a motivação de Vilmar para encomendar a morte da mulher seria uma disputa de bens.
Filho da vítima, Daiton Rodrigues Oliveira Rocha chegou a ser preso suspeito de facilitar o crime, mas depois foi solto. A Justiça rejeitou a denúncia contra ele argumentando que não havia indícios da participação de Daiton na morte da mãe.
Ao ser realizado, na quinta-feira, o júri condenou o réu Joaquim dos Santos por homicídio qualificado por usar de emboscada contra a vítima e aceitar pagamento para cometer o crime. A pena imposta a ele foi de seis anos e oito meses, a serem cumpridos, inicialmente, em regime semiaberto.
Segundo a decisão, Joaquim teve a pena diminuída por ter feito um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público após ser denunciado pelo crime.
O réu Nathanael Cardoso dos Santos também foi condenado por homicídio qualificado por usar de emboscada contra a vítima e aceitar pagamento para cometer o crime. O juiz estipulou pena de 12 anos e cinco meses a ele, para serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado.
Já o réu Gilberto Alves da Silva foi condenado por homicídio qualificado por ter aceito dinheiro para cometer o crime. A ele foi imposta a pena de oito anos de prisão, tendo que ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.
Por fim, o réu Raphael Soares Alves de Freitas foi absolvido pelos jurados.
Fonte: G1

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