Goiás

TJ-GO reajusta benefício e juízes passam a ganhar até R$ 3,5 mil de auxílio-saúde

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França, assinou um decreto nesta quarta-feira (27) que reajusta os valores pagos mensalmente em auxílio-saúde para juízes e demais servidores do Poder Judiciário. O valor do benefício agora passa a ser escalonado pela faixa etária e, dependendo da idade e salário do magistrado, pode chegar a R$ 3,5 mil por mês.

Até a publicação do decreto judiciário, o valor do auxílio-saúde era de R$ 1.280 para magistrados ativos e inativos; R$ 720 para servidores ativos e inativos; R$ 560 para pensionistas de magistrados e R$ 420 para pensionistas de servidores. No entanto, com o reajuste publicado hoje, o aumento que os juízes passam a receber no auxílio-saúde varia de 42% a 177%.

Conforme o decreto, o “valor devido a título de assistência suplementar à saúde de Magistradas e Magistrados, ativos, inativos e pensionistas será escalonado por faixa etária, não podendo exceder 10% do subsídio do cargo ocupado pelo beneficiário”.

Para magistrados ativos de 18 a 28 anos, o auxílio-saúde será de 6% do subsídio recebido no cargo. De 29 a 38, será de 7%; de 39 a 48, de 8%; de 49 a 58, de 9% e de 59 acima, de 10% do subsídio. Logo, um desembargador de 59 anos ou mais que percebe o valor mensal de R$ 35,4 mil – conforme Estrutura Remuneratória do TJGO – passa a receber mais de R$ 3,5 mil por mês em auxílio-saúde.

Já o reajuste para servidores ativos e inativos e pensionistas será escalonado por faixa etária, em valores fixados. Servidores ativos de 18 a 28 anos passam a receber R$ 792; de 29 a 38, R$ 864; de 39 a 48, R$ 1.008; de 49 a 58, R$ 1.080 e de 59 e acima, R$ 1.152 em auxílio-saúde.

TJGO justifica reajuste no auxílio-saúde

No decreto publicado hoje, o desembargador Carlos França cita “a importância de magistradas e magistradas, servidores e servidoras da ativa manterem-se saudáveis durante a atividade, com a finalidade de prestar um melhor serviço para a sociedade” como justificativa para o reajuste.

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