Com o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) divulgado, motoristas de Goiás se mobilizam para quitar os débitos. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que nem todos os proprietários são obrigados a pagar esta tarifa.
A isenção do imposto é nacional para determinados tipos de transporte, no entanto, as regras variam de estado para estado, a depender da determinação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local.
Conforme divulgado pela Secretaria de Economia do Governo de Goiás, um dos requisitos para garantir a isenção é o carro possuir mais de 15 anos de uso, contando desde a data da primeira aquisição. Depois desse período, o único documento que ainda precisa ser pago é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Também se excluem do pagamento do IPVA os automóveis destinados exclusivamente ao socorro e transporte de feridos ou doentes; aqueles utilizados no combate a incêndios; competentes para regulação, controle e fiscalização desse serviço; além de locomotivas, vagões ou vagonetes automovidos, de uso ferroviário.
Além disso, veículos destinados ao uso de pessoa no espectro autista, deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down também estão incluídos, desde que o valor não seja superior ao estabelecido para a isenção do ICMS, sendo limitada a isenção a uma unidade por beneficiário.
Ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiros para turismo e escolar (desde que credenciados junto ao órgão competente), também não precisam pagar o imposto, assim como máquinas e tratores de terraplenagem pertencentes a entidades filantrópicas.
Trabalhadores que atuam com veículos de aluguel — seja táxi ou mototáxi —, possuindo ou não taxímetro, destinados ao transporte de pessoas, estão entre os isentos, sendo o benefício limitado a um carro por proprietário.
Por fim, aqueles adquiridos por pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde municipal, estadual ou federal também estão livres da obrigatoriedade de pagamento.
Fonte: Portal 6