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Produtor consegue suspender cobrança da ‘taxa do agro’

O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, concedeu liminar ao produtor rural João Paulo Favero Marcório para suspender a cobrança sobre produtos agropecuários até 31 de março. A contribuição ficou conhecida como “taxa do agro” e começou a vigorar em Goiás no início de janeiro, mesmo após pressão de empresários do setor, desde a tramitação do texto na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

 

A decisão beneficia apenas o autor da ação, que argumentou no processo que o Estado de Goiás desrespeitou o princípio constitucional da noventena, que proíbe União, Estados, Distrito Federal e municípios de cobrarem determinado tributo antes de se cumprir o prazo de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

 

João Paulo é produtor de soja e milho nos municípios de Paraúna, Acreúna e Bonfinópolis. Ao POPULAR, disse que, com o prazo, conseguirá se programar melhor para começar a pagar a taxa. Para a próxima safra, o produtor fala em ser mais cauteloso no planejamento para ajustar melhor a liquidez. Segundo João Paulo, apenas na produção de soja, seu prejuízo foi de aproximadamente R$ 250 mil.

 

Na decisão, o juiz disse que “houve um aumento indireto do tributo, em razão da redução no benefício fiscal, devendo, assim, ser observado o princípio da noventena”. O magistrado citou decisão de 2014 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, em que foi constatado aumento indireto de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da revogação de um benefício fiscal no Rio Grande do Sul. Na época, houve entendimento de que era necessário cumprir o princípio da noventena.

 

A taxa do agro foi aprovada de forma definitiva na Assembleia no dia 23 de novembro do ano passado. Na época, foram votados dois projetos: o primeiro alterou o Código Tributário Estadual, criando a contribuição de até 1,65% sobre a produção agrícola, e o outro instituiu o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que receberá os recursos.

 

Recurso

 

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que ainda não foi intimada da decisão liminar, mas informou que apresentará recurso. No entendimento da PGE, não houve criação de novo tributo, mas, sim, contribuição condicionante para proveito de alguns benefícios fiscais. Por esta razão, diz a PGE, não há necessidade de submissão da cobrança ao princípio da noventena.

 

A procuradoria também argumentou que, em caso similar, conseguiu sucesso em pedido de suspensão de liminar. De acordo com a PGE, a decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, poderá ser estendida a outros casos de contribuintes que procurem o Judiciário com objetivo de afastar a exigência dessa contribuição.

 

A decisão citada pela PGE é relacionada a processo iniciado pela Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja), que também havia conseguido liminar com base em um questionamento sobre a noventena.

 

Na decisão de França, publicada em 17 de fevereiro, o presidente argumentou que a suspensão do pagamento da contribuição “implica em suspensão de uma fonte de receitas do Estado de Goiás, impactando, por consequência, na ordem econômica”. França disse ainda que, no cenário de crise na economia, provocada por efeitos da pandemia e mudanças no ICMS, “a perda dessa receita prevista para manter a infraestrutura necessária ao escoamento da produção agrícola poderia levar a um total desarranjo da ordem econômica estadual, em total prejuízo à população goiana”.

 

Contexto

 

A cobrança da taxa do agro é criticada por lideranças e empresários do agronegócio. Insatisfeitos com a medida, membros do setor chegaram a invadir o plenário da Assembleia na época da discussão do projeto. Além disso, a estrutura física da Casa também foi depredada.

 

O caso provocou desgaste para o governador Ronaldo Caiado (UB), que é produtor rural e representante da categoria desde o início de sua carreira política. Na época da votação, o então presidente da Assembleia, Lissauer Vieira (PSD), se posicionou contra o projeto de lei do governo. Lissauer foi aliado de Caiado ao longo do primeiro mandato do governador, articulando com deputados estaduais a aprovação de matérias de interesse do Executivo.

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