Prefeitura de Jataí passa a exigir comprovante de vacina dos servidores municipais
Servidor que não tomar vacina ou atestado médico que justifique o fato de não se imunizar será penalizado
Entrou em vigor, dia 18, um decreto em Jataí com novas medidas sanitárias contra a Covid-19 na região. O documento determina, entre outros tópicos, que os servidores do município apresentem o passaporte da vacina. Caso não tenham se vacinado contra o coronavírus e não apresentem atestado médico que justifique a falta do imunizante, o funcionário ficará com falta e poderá sofrer “outras providências legais”.
O decreto foi publicado na última segunda-feira (17) e passou a valer hoje. De acordo com as novas medidas, todos os servidores públicos (efetivos e comissionados) deverão, no prazo de 48 horas após o decreto, “comprovar ao seu superior imediato mediante a entrega de cópia do cartão de vacina e/ou certificado de vacinação [contra a Covid-19] acessível no endereço eletrônico”.
Ainda segundo o documento, os chefes de cada departamento terão 72 horas para enviar relatório do quadro vacinal dos servidores da respectiva repartição, juntamente com as cópias dos cartões de vacina. O servidor que não estiver vacinado contra o coronavírus terá que apresentar “atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação”. Caso contrário, o chefe da repartição deverá registrar a falta do servidor e comunicar a prefeitura “para eventuais providencias legais.”.
Decreto de Jataí: restrições no comércio
Além da exigência do passaporte da vacina para servidores do município, a Prefeitura de Jataí, estabeleceu uma série de restrições no funcionamento do comércio local e demais estabelecimentos. Confira as principais:
Estabelecimentos do ramo de alimentação (espetinhos, pizzaria, restaurantes, bares e congêneres) poderão atender o público presencialmente até 1h. Já disk-bebidas e lojas de conveniência podem funcionar até 0h30h – todos com capacidade de ocupação limitada a 60%;
Pit-dogs e deliverys podem funcionar até às 2h;
Academias e atividades esportivas podem funcionar de 5h até 0h, com capacidade de ocupação limitada a 60%;
Eventos esportivos no Município de Jataí envolvendo futebol de campo, quadra, society e demais, inclusive, o Campeonato Goiano de Futebol, poderão ser executados com a presença de público em 50%;
Instituições religiosas podem funcionar com capacidade de ocupação limitada a 66% e em horários alternados, com intervalo de 2h entre eles;
A praça de alimentação do shopping pode funcionar com capacidade de ocupação limitada a 60%, com distanciamento de 2m entre as mesas.