Agropecuária

Nova lei exclui silvicultura do rol de atividades poluidoras

Lei sancionada por Lula exclui plantio de pinus e eucalipto da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cobrada pelo Ibama

A silvicultura, prática de cultivo de florestas, especialmente de pinus e eucalipto para a produção de celulose, recebeu uma mudança com a promulgação da Lei 14.876, de 2024. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, exclui a silvicultura da lista de atividades poluidoras sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cobrada pelo Ibama.

A iniciativa teve origem em uma proposta do ex-senador Alvaro Dias, do Paraná, apresentada como Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2015. Dias argumentou que a silvicultura não se enquadra nas atividades poluidoras e destacou os “benefícios ambientais inegáveis” do reflorestamento e cultivo de florestas.

Essa alteração na legislação modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 de 1981), especificamente no que se refere à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é aplicada a atividades consideradas potencialmente poluidoras e que usam recursos naturais.

Contudo, a aprovação do projeto não veio sem controvérsias. O debate se concentrou no impacto ambiental do plantio de espécies exóticas como pinus e eucalipto para a extração de celulose. Enquanto defensores da legislação ressaltaram aspectos positivos, como a captação de carbono, críticos expressaram preocupação com o alto consumo de água por essas árvores e a consequente baixa diversidade de fauna em florestas dominadas por espécies exóticas

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