Liminares que impediam cobrança da ‘Taxa do Agro’ em Goiás são suspensas pelo presidente do TJ-GO
Pedido de suspensão foi acolhido pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França. De acordo com Carlos França, essa situação poderia potencialmente comprometer a economia estadual, desequilibrar as contas públicas e afetar a prestação de serviços públicos necessários à sociedade goiana.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acolheu, na última sexta-feira (21), o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás visando interromper os efeitos de 11 decisões proferidas em mandados de segurança, que suspendiam a cobrança da “taxa do agro”. O pedido de suspensão foi acolhido pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França.
O chefe do Poder Judiciário estadual argumentou que as decisões anteriores resultariam em uma diminuição significativa na arrecadação de recursos destinados à infraestrutura necessária para o escoamento da produção agrícola no Estado de Goiás. A Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja) era a impetrante, ou seja, quem ingressou como mandado na Justiça, além de vários outros produtores rurais.
De acordo com o desembargador, essa situação poderia potencialmente comprometer a economia estadual, desequilibrar as contas públicas e afetar a prestação de serviços públicos necessários à sociedade goiana.
Carlos França mencionou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de pedido cautelar na ADI 7.363/22, havia negado a suspensão da legislação que amparava a “taxa do agro,” entendendo que não há inconstitucionalidade na legislação estadual que autoriza a cobrança da referida taxa.
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça
O desembargador também mencionou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que defende a validade da legislação e argumentava que a decisão de suspender a cobrança da “taxa do agro” poderia prejudicar a ordem administrativa do estado.
Isso considerando que os recursos arrecadados pelo Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) têm uma vinculação específica com investimentos em infraestrutura, de interesse coletivo. Portanto, a suspensão da cobrança poderia resultar em prejuízos financeiros que impactariam a prestação dos serviços públicos.
Por Maiara Dal Bosco, g1 Goiás