Lei que proíbe visitas íntimas em presídios é aprovada em Goiás
O projeto foi aprovado pelos deputados no dia 13 de dezembro e começou a ser válido nesta quarta-feira
Uma lei que impede visitas íntimas em penitenciárias de Goiás foi aprovada e publicada no Diário Oficial. A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Henrique Arantes (MDB), que argumenta que esse tipo de visita não está expressamente descrito em leis e que poderia auxiliar na troca de dados do crime organizado. Entidades avaliam a lei como inconstitucional.
O projeto foi aprovado pelos deputados no dia 13 de dezembro e começou a ser válido nesta quarta-feira (18). A lei proíbe qualquer tipo de visita que não seja monitorada pelos servidores da prisão.
A lei que rege o sistema carcerário fala, dentre os direitos, o da “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Em 2019, o deputado propôs o projeto alegando que a proibição não fere direitos, pois mantém a visitas de familiares, só restringindo encontros íntimos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, explica Henrique Arantes.
Ele disse que a visita íntima é feita por costume social, e que se tornou um dos vários meios que as facções criminosas usam para trocar informações entre unidades prisionais e os criminosos em liberdade.
Posicionamento das instituições
A lei, contudo, rendeu reprovações de instituições, que pensam que a ação seja inconstitucional, ainda que a lei federal nunca tenha explicitado o direito à visita íntima. A secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Isadora Costa, afirmou que a medida viola outros direitos, como o da privacidade.
“Há uma recomendação para que os estabelecimentos prisionais tenham um local para a visita íntima. Ao nosso ver, pode ser inconstitucional, porque a competência para legislar sobre isso é federal”, diz ela.
A advogada também argumenta que a medida pode prejudicar o processo de reinserção do preso na sociedade. “Visita íntima não é só sexo, mas também um momento para os dois terem um contato com o companheiro sem interrupção do mundo externo, estreitar laços, conversar sobre a relação”, explica Isadora.
Além disso, a representante da OAB alega que os argumentos usados na elaboração do projeto estão errados. “Você colocaria todos os presos como faccionados. Se há o uso desse momento por facções para trocar informações, cabe à segurança pública identificar e aplicar as medidas necessárias”, concluiu.
A entidade irá estudar a lei e determinar que ações podem ser executadas.
Desde a pandemia, as visitas íntimas estão proibidas nos presídios de Goiás. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) proibiu, de forma permanente, esse modelo de visitação.
As visitas atuais são realizadas por meio de um vidro, onde familiares conversam por telefone, e permite o contato físico, como abraço e aperto de mão. Ainda há os espaços lúdicos, adaptados para visitas de crianças e adolescentes menores de idade. A duração das visitas é de, no máximo, 30 minutos e podem ser realizadas duas vezes a cada mês.
A DGAP reforçou, em nota, que a proibição é crucial para o progresso das questões de controle de prisão. A corporação diz que não atrapalha a reinserção social, pois as outras visitas são mantidas e garantem o contato com os familiares, o que é necessário para os detentos.
A presidente da Associação dos Familiares e Amigos de Pessoas Presas no Estado de Goiás (AFPLGO), Patrícia Benchimol, revelou que a lei sancionada foi uma surpresa para os familiares de detentos.
“A gente tinha esperança de que as visitas íntimas pudessem voltar. Nas visitas, hoje, é você sentado de um lado de uma mesa e familiar do outro e só 30 minutos. Não dá para conversar direito”, explicou.
Ela teme que a medida traga ainda mais distanciamento entre os presos e suas famílias, dificultando a reinserção dos que cumprem penas.
Por Giovanna Mendonça olhagoiás