Destaque

Imposto do pecado e IVA: entenda reforma tributária aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, na noite desta sexta-feira (15/12), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dispõe sobre a reforma tributária. O principal objetivo desse projeto é atualizar e simplificar o sistema tributário brasileiro. O tema foi discutido ao longo de 30 anos no Congresso Nacional, mas nenhum governo anterior ao de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu dar andamento ao texto.

Por se tratar de uma PEC, a proposta precisou ser votada em dois turnos. No primeiro, houve 371 votos a favor e 121 contra; o mínimo para aprovação era 308 votos. No segundo, o placar foi de 365 a 118. O texto deve ser promulgado na próxima semana.

O principal ponto da reforma tributária é transformar cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição.

O CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países. Esses tributos terão uma alíquota única como regra geral, mas alguns setores terão redução de até 60% no valor adotado como parâmetro.

A reforma tributária aprovada pela Câmara não define o valor dessa alíquota. Essa porcentagem será estabelecida por meio de uma lei complementar que será apresentada pelo governo federal após o Ministério da Fazenda fazer os cálculos referentes ao imposto.

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, será utilizado para desestimular o consumo de produtos e serviços que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas e cigarros.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Cesta básica

Uma parte importante do texto é a incidência de impostos sobre os produtos da cesta básica. A proposta prevê que os itens considerem a diversidade nutricional de cada região para levar uma alimentação saudável e adequada à população.

Os produtos da cesta poderão ter isenções de 60% a 100% das alíquotas. A porcentagem será analisada com o intuito de equilibrar a arrecadação de todas as esferas — federal, estadual ou municipal.

Serviços

O governo federal também deverá apresentar uma lei complementar para definir as alíquotas que irão incidir sobre serviços prestados por trabalhadores cuja atuação é vinculada a conselho profissional, como médicos e advogados.

A redução da alíquota irá atingir os serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Redução de impostos

O ICMS e ISS terão uma redução gradativa, de 2029 a 2032, até a extinção. A diminuição das alíquotas vigentes terão proporções iguais aos benefícios e incentivos vinculados.

As alíquotas serão equivalentes à proporção daquelas existentes em cada ano. Confira:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

O ICMS e o ISS serão extintos a partir de 2033.

Criação do IVA

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

  • três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • CMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Zona Franca de Manaus

Um ponto importante da reforma tributária e que esteve no centro da discussão em diferentes encontros dos relatores do texto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi a alíquota sobre a Zona Franca de Manaus, no Amazonas.

O acordo firmado entre os parlamentares como forma de compensar possíveis perdas de arrecadação com a transição da reforma é manter a incidência da repartição do IPI sobre os produtos que estejam fora da Zona Franca e que tenham sido produzidos dentro dela também. A medida prevê manter a competitividade desta região.

O texto também determina que as leis complementares para criação do IBS e do CBS tenham mecanismos aplicáveis à Zona Franca de Manaus e a outras áreas de livre comércio.

Maria Eduarda PortelaMariah AquinoRebeca Borges- Metropoles

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo