Após a Justiça de Goiás expedir uma liminar que suspende a lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás, o governador Ronaldo Caiado (UB) afirmou, em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (23), em Goiânia, que tais visitas não serão liberadas no estado. Ele ainda considerou a liminar como “preocupante” para a segurança pública.
“Não podemos inverter os valores. Vamos construir um quarto de motel ou vamos fazer prisão?” questionou.
A liminar foi proferida na quarta-feira (22) pelo desembargador Carlos França, após pedido da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e cabe recurso. Essa decisão suspendeu os efeitos da lei que entrou em vigor no último dia 18 de janeiro de 2023 e determinava a proibição de visitas “realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.
Para o governador, a suspensão da lei não foi dialogada previamente com o Poder Executivo, nem com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e “coloca em risco a vida dos policiais penais”. Segundo Caiado, essas visitas íntimas servem como “porta-voz” para o cometimento de crimes.
“Visitas intimas sempre serviram para ser porta voz para mandar matar alguém, mandar fazer o tráfico de uma região para outra, cobrar dúvidas entre eles e assassinar as autoridades, principalmente da área de segurança”, completou o governador.
O g1 solicitou um posicionamento quanto à fala do governador de Goiás ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e à Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e aguarda retorno. Na quarta-feira, a OAB considerou a decisão da Justiça, em suspender a lei que proibia as visitas íntimas, como “prudente” e reforçou que “a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e que não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade”.
*Liminar que suspendeu lei*
A lei foi suspensa a partir de uma liminar da Justiça de Goiás deferida na quarta-feira (22). Ao suspender a lei, o desembargador justificou que ela promovia “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos. O órgão ainda considerou que a lei poderia criar um cenário de “instabilidade” nos presídios goianos, além de prejuízos nas relações falimiares.
Após a decisão, o presidente da Seção Goiás da OAB, Rafael Lara, órgão que solicitou a suspensão, pontuou que, além de ferir princípios como o da dignidade humana, a lei dificultava a manutenção dos vínculos familiares, algo que considera essencial para a ressocialização dos presos.
“O preso está lá para cumprir a pena e depois precisa ressocializar. A possibilidade de ele manter os vínculos familiares é essencial para essa ressocialização. Presos que saem sem rede de apoio têm mais chance de voltar a ter contato com o crime”, disse o presidente.
*Entenda a lei que proibia visitas em presídios*
O projeto de lei que foi sancionado pelo governo em janeiro foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro. A medida, foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), que defendeu que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.
A legislação que regulamenta o sistema prisional cita, entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.
Quando a lei foi sancionada, entidades criticaram e avaliaram que ela era inconstitucional, inclusive a própria OAB. Pouco depois, o órgão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que acarretou na liminar que suspendeu os efeitos da lei.
As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma portaria vetando permanentemente esse modelo.
Atualmente, as visitas são feitas por meio de parlatório, que é a conversa por telefone, separado por um vidro, convivência familiar, que permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço lúdico, espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.
Fonte: G1