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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio do juiz da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, Dr. Silvio Prado, acatou a REPRESENTAÇÃO impetrada pela coligação “Unidos por Chapadão”, do candidato Jocelito Krug, em que pede a retirada das promessas de devolução de subsídios dos meios de comunicação, realizadas pelos candidatos a prefeito e vice, Walter Schlatter e Defensor Ernany, respectivamente.
De acordo com o REPRESENTANTE, tal promessa foi amplamente divulgada com o objetivo de angariar simpatia e votos dos eleitores, o que configurara a prática de coleta ilícita de sufrágio.
A decisão do magistrado diz que REPRESENTAÇÃO é feita com base no art. 41-A da Lei n.º 9.504/1997, em que se alega a prática de captação ilícita de sufrágio por parte do candidato Walter Schlatter e seu vice Ernany Andrade Machado.
Os candidatos Walter Schlatter e Defensor Ernany teriam divulgado, em redes sociais e outros meios de comunicação, a promessa de doar integralmente seus subsídios, caso eleitos, para entidades sociais do município. Defensor Ernany estaria expondo publicamente que poderia cumular o subsídio de vice-prefeito ao do cargo que ocupa, de defensor público, e estaria incorrendo no mesmo vício, sem falar que não é verdade o que afirma, já que, por determinação legal, deve-se fazer a opção entre um e outro. Segundo a inicial, tal promessa teria sido amplamente divulgada com o objetivo de angariar simpatia e votos dos eleitores, o que configura a prática de coleta ilícita de sufrágio.
Em sua decisão o juiz acolheu o pedido inicial, e determinou a retirada da imprensa e redes sociais, das promessas feitas pelos candidatos, por escrito ou em áudio e vídeo, de que doarão seus subsídios se eleitos forem, e o vice, as que diz que poderia cumular os subsídios de vice-prefeito e de defensor público, mas não o fará, optando apenas pelo de defensor.
Assessoria de Comunicação da coligação “Unidos por Chapadão”