Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei apresentado pelo deputado por MS, Geraldo Resende (PSDB), que aumenta a pena de prisão para pessoas que transmitam intencionalmente o HIV (sigla em inglês para Vírus da Imunodeficiência Humana) em relações conjugais.
A proposta do congressista aumenta de um a dois terços a pena se a exposição à contaminação for praticada por cônjuge ou companheiro da vítima. Resende pontua na proposta que a transmissão intencional da AIDS, em decorrência do atual estágio de desenvolvimento da ciência, seja enquadrada juridicamente como transmissão de enfermidade incurável e seja a conduta capitulada como lesão corporal de natureza grave com pena de dois a oito anos.
“Consideramos que a transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, por aquele que tem prévia ciência de sua infecção pela enfermidade e do notório risco em transmiti-la à parceira ou ao parceiro, deve ser punida de forma mais rigorosa”, disse.
O projeto de lei 652/2024 segue em análise na Câmara dos Deputados.