Justiça Federal determina demolição de postos de combustíveis às margens do Rio Araguaia
A Justiça Federal, por meio da subseção de Uruaçu, determinou a demolição de dois postos de combustíveis localizados às margens do Rio Araguaia, em São Miguel do Araguaia.
A decisão vem em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que alegou que os estabelecimentos foram construídos de forma irregular dentro e uma área de proteção ambiental (APA).
Conforme o MPF, os postos Gaivota e Paturi estão dentro da APA Meandros do Araguaia e contam com licenças ambientais concedidas pelo Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de Gerenciamento Integrado de Serviços Públicos de Goiás (Convalc/GO).
No entanto, segundo o MPF, as licenças são irregulares e “não deveriam ter sido emitidas em virtude da ausência de manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.”
O órgão federal informou ter identificado, além da ausência de manifestação do ICMBio, várias irregularidades que prejudicam a APA e comprometem “suas relevantes funções ambientais, tais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora etc.”