O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão da Justiça de Goiás e autorizou uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, a realizar um aborto legal. A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a necessidade de “cessar o constrangimento ilegal” imposto à jovem. A informação foi divulgada pela Globo News, na tarde desta quinta-feira (25).
Em nota encaminhada ao Mais Goiás, o Tribunal de Justiça destacou que “a decisão da ministra Maria Thereza será cumprida”, entretanto, “não pode dar mais detalhes, pois o processo tramita em segredo de justiça”, salientou.
O pai da adolescente havia entrado com um pedido para impedir o aborto, alegando ser contra a interrupção da gravidez. Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, acatou o pedido do pai, proibindo o procedimento.
A decisão do STJ, no entanto, garantiu o direito da adolescente ao aborto legal, previsto em lei para casos de estupro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura enfatizou a importância de proteger a saúde física e mental da vítima, que estava sendo submetida a um sofrimento desnecessário.
Episódio ganhou repercussão nacional
O assunto ganhou repercussão nacional. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) chegou a exigir explicações da Justiça de Goiás sobre a recusa do aborto legal a uma menina de 13 anos que engravidou após ser estuprada.
O órgão federal enviou ofícios a diversos representantes do sistema judiciário goiano, incluindo Tribunal de Justiça (TJGO), Ministério Público (MP-GO), Defensoria Pública (DPE-GO) e Juizado da Infância e Juventude de Goiânia.
Antes disso, a ministra da Mulher, Cida Gonçalves também se posicionou ante ao caso e disse que estava acompanhando todos os desdobramentos da história de perto e aproveitou para dizer que o episódio não deveria passar sequer “pelo crivo da Justiça”.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, destacou na ocasião.
Menor cogitou tomar medidas por conta própria
Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.
Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão da legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.