Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
Mesmo com novos protestos de pescadores, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou ontem (28), por maioria, as alterações na lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixe no estado pelos próximos cinco anos.
No novo texto aprovado, a lei foi flexibilizada, autorizando a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.
A mensagem governamental recebeu cinco votos contrários, dos deputados Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Júlio Campos (União). O deputado Wilson Santos – inclusive – apresentou seis emendas ao projeto, mas todas foram rejeitadas em plenário.
Pelo projeto aprovado em segunda votação, o Governo do Estado vai pagar, durante três anos, uma indenização de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.
Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema
A tribuna MT