Goiás decreta emergência zoossanitária para Influenza Aviária
O Governo de Goiás, por intermédio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), promulgou o Decreto nº 10.297, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado. A medida estabelece um estado de emergência zoossanitária preventiva visando mitigar o risco de propagação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no território goiano. Em consonância com diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que já havia decretado emergência a nível nacional em maio deste ano.
Com um prazo de vigência de 180 dias a partir da publicação, o decreto visa possibilitar a implementação e intensificação de ações de conscientização, prevenção, monitoramento e combate à gripe aviária em Goiás. Até o momento, não há registro de casos de Influenza Aviária no estado, seja em aves silvestres, de criações familiares ou em empreendimentos comerciais.
José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destacou: “Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas existe a possibilidade de ocorrência de foco. Outros estados litorâneos já registraram casos da doença em aves silvestres e de subsistência. Caso ocorra por aqui, nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para influenza, que está em consonância com o Mapa”.
O presidente ressaltou, ademais, que a declaração de emergência confere celeridade e simplificação dos procedimentos: “Por exemplo, se a gente precisar adquirir um insumo que seja de uso imediato, temos a prerrogativa de situação de emergência. Quando estamos nessa situação, com risco de impacto econômico e social para o Estado por causa de uma doença, há maior priorização. O decreto possibilita agilizar essas medidas”.
Em consonância com o direcionamento do Mapa, a decisão de estabelecer o estado de emergência foi tomada em uma reunião realizada em julho, visando promover ações coordenadas para combater a doença em todo o país e facilitar o acesso dos estados aos recursos disponibilizados pelo governo federal. A Medida Provisória (MPV) 1.177/2023, emitida pelo governo federal, alocou um crédito de R$ 200 milhões no Orçamento de 2023 para a luta contra a gripe aviária, recursos que serão destinados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Em Goiás, o governo estadual aportou recursos na Agrodefesa para viabilizar a implementação de ações preventivas e de conscientização relacionadas à Influenza Aviária. A complementação por parte do governo federal permitirá a expansão dessas medidas.
Gripe aviária
A Influenza Aviária, ou gripe aviária, é uma enfermidade ocasionada por vírus, que pode ser transmitida pelo ar, água, alimentos e superfícies contaminadas, além do contato com aves doentes e a interação de pessoas não ligadas à avicultura comercial. A transmissão do vírus entre aves de criações familiares e aves selvagens migratórias também é uma via de propagação. Importante ressaltar que não existe risco de contágio por meio de carne, ovos ou derivados, uma vez que esses produtos passam por tratamento térmico que inativa qualquer agente viral.
Diretrizes e prevenção
Mediante o Decreto 10.297, a Agrodefesa assume a responsabilidade de elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de prevenção e combate à Influenza Aviária, tendo a possibilidade de editar normativas complementares, em especial o plano de contingência estadual para a doença, que recebeu a homologação da Comissão Estadual de Emergência Sanitária.
O decreto também prevê que as medidas de monitoramento, prevenção e análise de riscos relacionadas à gripe aviária, implementadas em Goiás, ocorrerão por meio da colaboração entre municípios, setor privado e governo estadual, com base nos princípios e diretrizes do Mapa. Além disso, autoriza a mobilização de todos os órgãos e entidades estaduais para apoiar as ações necessárias à prevenção da IAAP e à mitigação de eventuais casos.
O Governo de Goiás já tomou iniciativas para evitar a introdução da Influenza Aviária no estado. A partir de 2 de junho deste ano, entrou em vigor a Portaria nº 209 da Agrodefesa, que determinou a suspensão da criação de aves ao ar livre sem as devidas contenções por meio de telas com dimensões adequadas.
Por meio desta portaria, estabeleceu-se o bloqueio dos alojamentos de aves em estabelecimentos que possuírem pendências no registro junto à Agrodefesa. Adicionalmente, as aves movimentadas em Goiás passaram a necessitar de documentação zoossanitária adequada, enquanto os resíduos de subprodutos avícolas, como esterco e cama de aviário, passaram a ser submetidos a tratamento prévio.
A portaria também determinou a implementação de medidas de educação sanitária com o propósito de conscientizar os atores da cadeia produtiva da avicultura, especialmente produtores de pequena escala, sobre o cadastramento, notificação de suspeitas de doenças e a implementação de práticas de biossegurança. O não cumprimento das orientações estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa) acarretará em penalidades de acordo com a legislação sanitária animal.
Para Identificar Aves Suspeitas de Infecção:
– Dificuldade para se manter em pé ou andar
– Dificuldade para respirar
– Inchaço ou corrimento ocular
– Apatia/letargia
– Torcicolo ou posição anormal da cabeça
– Movimentos involuntários
– Convulsões e tremores
fonte Olhagoias