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Funcionários de usina de álcool são condenados por furto de combustível e devem devolver R$ 450 mil

Os funcionários de uma usina de álcool foram condenados por furto de combustível e organização criminosa pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Além de cumprirem penas que variam entre 6 a 10 anos de prisão, eles devem devolver R$ 450 mil a empresa para reparar uma parte dos danos causados. O caso aconteceu em 2018 na Usina Água Emendada (antiga Odebrecht), nas unidades de Perolândia e Mineiros, localizadas no sudoeste e centro-oeste de Goiás. A decisão cabe recurso.

O POPULAR entrou em contato com a assessoria da Usina Água Emendada por e-mail na manhã desta quarta-feira (26) para saber um posicionamento da empresa sobre as condenações e aguarda retorno.

Segundo o TJ-GO, ao todo são dez funcionários envolvidos que ocupavam cargos como líder de produção industrial da empresa, servidor da área administrativa, operadores, vigilantes e motorista, além daqueles que ficavam responsáveis por realizar a venda do combustível furtado. De acordo com a denúncia, o esquema ocorria geralmente quando todos os denunciados estavam de serviço.

A investigação apontou que João Paulo Barbosa utilizava uma peça para desviar o combustível sem ele ser contabilizado pelas máquinas, enchendo os tanques dos caminhões, o que era procedido pelos operadores de processo. Em seguida, os caminhões abastecidos deixavam a usina, contando com a cobertura de um assistente administrativo e de um vigilante. Enquanto isso, o lucro era repassado para todos os integrantes da organização, em valores diversos, conforme o combinado.

Segundo o processo, os réus transportavam o álcool até receptadores situados em Goiânia e Senador Canedo. No período de atuação do grupo, a empresa teve um prejuízo estimado em R$ 2 milhões. No dia da prisão, a polícia apreendeu duas carretas tanques com o álcool furtado pelo grupo e quantias em dinheiro.

Entendimento da Justiça

De acordo com a juíza Placidina Pires, os furtos praticados pelos funcionários apresentaram relação de semelhança, porque foram praticados contra uma só vítima nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, de maneira a evidenciar o vínculo subjetivo entre os eventos criminosos.

Os réus afirmaram que cometerem entre oito a 10 furtos durante aproximadamente 40 a 50 dias, o que significa que entre um e outro delito não transcorreu lapso superior a 30 dias”, explicou a juíza.

Em relação aos bens apreendidos, a juíza observou que os objetos de propriedades dos réus condenados deverão ser avaliados e alienados caso possuam valor econômico, doados ou destruídos a critério do diretor do Foro da comarca de Jataí.

Para ela, a qualificadora do abuso de confiança não foi considerada, mas a pena foi aumentada porque era esperado que os funcionários da empresa não pratiquem comportamento lesivos aos interesses da empresa. Os réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.

AO POPULAR, a defesa de João Paulo disse que vai entrar com recurso contra a decisão e não se conforma com os termos da senteça. Já os outros advogados ainda não enviaram um posicionamento até a última atualização desta matéria.

Confira como ficou as condenações:

– João Paulo Barbosa: 10 anos, 2 meses e 20 dias;

– Vitor Hugo Gomes da Costa: 8 anos;

– Ramon Oliveira dos Santos: 8 anos;

– Leonardo Rodrigues Lavinas Amâncio: 8 anos;

– Valter Carlos Felipe da Silva: 8 anos;

– Cristiano Ritter: 8 anos;

– Murilo de Souza Leles: 7 anos;

– Fernando Maciel Machado : 6 anos;

– Felipe Pereira Resende Gonçalves: 6 anos.

– Elisomar Soares de Souza: Absolvido

Fonte: O Popular

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