Marco Legal permite que mesmo bem sirva de garantia para mais de uma negociação
Medida altera até a forma como o consumidor deve encarar as dívidas com veículos financiados
Fazer um empréstimo ou financiar veículos e imóveis está mais acessível hoje, mas as garantias concretas apresentadas para negociá-los com bancos e outras instituições financeiras não estavam bem definidas antes da lei federal que ficou conhecida como Marco Legal das Garantias, sancionada em outubro deste ano.
Na prática, ela permite que um único bem possa ser usado como garantia para mais de uma operação de crédito privado. Assim, um veículo que vale R$ 150 mil poderá assegurar dois empréstimos diferentes, por exemplo.
Outro ponto é o Marco estabelecer que, caso quem pegou o crédito ou assumiu o financiamento esteja devendo parcelas à instituição financeira, a cobrança e a busca e apreensão de bens móveis e imóveis poderão ser feitos sem a obrigatoriedade de haver uma ordem judicial para isso. Dessa forma, ficará mais fácil para os bancos e financeiras lidarem com a inadimplência.
Ainda pode mudar – Depois que os senadores derrubaram, na última quinta-feira (14), veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao artigo que permite a busca e apreensão de veículo sem ordem judicial nos casos em que esse mesmo bem é a garantia do financiamento, resta saber o desfecho disso quando a matéria voltar à análise presidencial.
Se a maioria dos parlamentares vencer a queda de braço, pessoas ou empresas que financiaram desde um carro popular até um trator, dando o próprio como garantia em caso de não pagamento, poderão perder o bem na fase extraoficial, antes que a cobrança chegue à Justiça.
Avaliação – O advogado especialista em direto bancário Adilson Deniozezicz atua na área em Campo Grande. Somente na semana passada, ele cuidou de processos que apreenderam R$ 1,2 milhão em veículos em duas cidades de Mato Grosso do Sul.
Ele relata à reportagem que hoje é “alarmante a quantidade de mandados de busca e apreensão de veículos para oficiais de justiça cumprirem a cada 15 ou 20 dias, somente na Capital”.
Pelo que acompanha como profissional, afirma que são cerca de 400 distribuídos entre apenas sete oficiais, a cada duas semanas.
Tudo isso demonstra, segundo Deniozezicz, o quanto esses procedimentos contribuem para o afogamento do Judiciário. “Hoje, a expedição de mandados é rápida, mas a distribuição pode levar de 30 a 60 dias”, detalha.
Ele avalia que o ganho de tempo é o ponto mais positivo do que institui o Marco Legal das Garantias nos casos de inadimplência. “Vai dar celeridade aos procedimentos nos bancos e ajudar no desafogamento do Judiciário, junto ao real objetivo dessa legislação, que é corrigir falhas da antiga e trazer regulamentação posterior mais aguçada e mais assertiva”, diz.
O advogado também explica qual ordem devem ter as tentativas de reaver o bem envolvido em dívida, hoje: 1) o devedor é notificado no endereço com aviso de recebimento, 2) é feito protesto em cartório, 3) é enviado e-mail ou mensagem com validade legal por aplicativo no celular, 4) é publicado edital em jornal de grande circulação, 5) e só então é emitida ordem judicial.
Se o veto presidencial não for mantido, o caminho poderá ficar mais curto. O veículo adquirido tendo ele próprio como garantia poderá ser restituído na via extraoficial.
O tabelião será uma espécie de “juiz” para determinar a apreensão, compara o advogado, mas o acionamento da Justiça não estará descartado. – CAMPO GRANDE NEWS