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Ibama anula multas aplicadas ao Instituto Onça-Pintada pela morte de 72 animais

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) cancelou as multas aplicadas ao Instituto Onça-Pintada (IOP), localizado em Mineiros, pela morte de 72 animais por suposta negligência e maus-tratos. Jônatas Souza da Trindade, presidente do Ibama, assinou as decisões que foram emitidas pelo órgão no último dia 15 de dezembro, mas divulgadas pelo Instituto Onça-Pintada nesta terça-feira (27).

Multas

Em agosto desde ano, três multas – no total de R$ 452 mil – foram aplicadas. Nos documentos, constava que o número de mortes de animais supera em três vezes a quantidade de nascimentos no instituto. Neste período, o Ibama proibiu o instituto de receber novos animais silvestres. Além disso, o Onça Pintada não poderia expor indevidamente os animais na internet.

Um laudo do Ibama apontava que há 109 animais sob a responsabilidade do IOP, o que significa que o local perdeu cerca de 70% de seu plantel, ou seja: a cada 10 animais, sete morreram neste período. Durante esses seis anos, nasceram apenas 37 filhotes.

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Nos registros, consta que, em 2017, houve 26 mortes, cinco em 2018, duas em 2019, 35 em 2020 e quatro em 2021. Neste ano, o Ibama não registrou nenhuma morte. Das 72 mortes, 52 foram de espécies ameaçadas de extinção.

Segundo o Instituto Onça-Pintada, as mortes de onças-pintadas, tamanduás, lobos, cervos e pássaros foram resultado de diversos fatores como ataques de outros animais, envenenamento, picadas de serpentes e até infestações de pulgas. “Sempre adotamos todas as medidas necessárias para a segurança dos animais. Inclusive recebemos animais do Ibama para recuperação e tratamento”, diz o instituto em nota.

Vale ressaltar que, além da multa de agosto deste ano, a entidade já foi multada em 2020 em R$ 1.500 por maus-tratos, quando usou spray de pimenta contra uma onça.

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Em nota publicada na época, a Semad informou que “desconhece quaisquer dos fatos descritos que levaram o Ibama aplicar as mencionadas sanções. E que nos dois últimos anos a Semad realizou três ações fiscalizatórias no empreendimento Instituto Onça-Pintada e em nenhuma ocasião identificou quaisquer fatos que corroborassem com o descrito pelos agentes federais. E mais: em todas as ocasiões foram verificados recintos estruturados, com capacidade superior quando comparados a outros empreendimentos (tamanho, disponibilidade de água para dessedentação, banhos, alambrados, poleiros, etc.)”.

Segundo a pasta, o seu posicionamento continua o mesmo.

Cancelamento

Na decisão do dia 15 de dezembro, entretanto, o Ibama diz haver “nulidade da autuação”. O documento sugere que seja mantida, na íntegra, a decisão de primeira instância da Superintendência do Ibama em Goiás (Supes), sobre a “nulidade da autuação em decorrência de incompetência do Ibama”. A decisão ressalta ainda sobre a prevalência da manifestação do órgão licenciador-fiscalizador primário (Semad) sobre a do não primário (Ibama).

“Pretende-se evitar que o ente fiscalizador interfira na discricionariedade administrava de outro órgão ambiental, ao se imiscuir no mérito da licença emitida, para concluir por seu cumprimento ou descumprimento”.

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Consta ainda no documento que não é possível falar que a Semad foi omissa ao fiscalizar Instituto Onça-Pintada (IOP) e que “efetivamente a Semad opinou pela inexistência da infração”.

“Todos os animais que entram em um empreendimento, inclusive os de vida livre, virão a óbito em algum momento e que, ao desconsiderarmos os óbitos em decorrência de acidentes com predação por animais de vida livre, picada por cobras e abelhas, aos quais atribuímos fatalidade”, disse em uma das decisões.

“Obtém-se taxa de óbitos normal para a atividade, ainda mais considerando o estado que esses animais chegam ao empreendimento”.

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Exposição nas redes sociais

Sobre a exposição dos animais em redes sociais, o relatório recursal que faz parte do processo levou em conta o que foi apresentado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Segundo a secretaria estadual, o uso das imagens em redes sociais não traz prejuízos ambientais ou sofrimento aos animais. O órgão diz ainda que, quando há caráter educativo, a ação deve ser incentivada.

A Semad havia afirmado, ainda, que uma regra estadual (instrução normativa nº1 de 19/01/2021) apontava que através de notificação a imagem de animais selvagens poderia ser usada por empreendimentos. Segundo a Semad, o IOP já havia anteriormente notificado a secretaria sobre todas as páginas de internet em que os animais do criadouro apareciam.

Novamente, na avaliação em relação a essa multa, prevaleceu a posição da Semad sobre o auto de infração. Antes da decisão pela anulação, o MPF (Ministério Público Federal) havia afirmado que, após receber informações requisitadas, pediu arquivamento dos autos na seara criminal.

Leia a nota da Semad na íntegra:

“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que, sobre autuações, embargos e notificações realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em relação ao Instituto Onça-Pintada, não ter recebido, até o presente momento, qualquer informação do órgão federal sobre as ações fiscalizatórias, como determina o Inciso XIX, do Art. 8° da Complementar Constitucional N°140, de 08 de dezembro de 2011. Esta comunicação é necessária e imprescindível, uma vez que a Semad é o órgão competente por aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre no Estado de Goiás, como é o caso do IOP.

Esclarece ainda que a pasta desconhece quaisquer dos fatos descritos que levaram o Ibama aplicar as mencionadas sanções. E que nos dois últimos anos a Semad realizou três ações fiscalizatórias no empreendimento Instituto Onça-Pintada e em nenhuma ocasião identificou quaisquer fatos que corroborassem com o descrito pelos agentes federais. E mais: em todas as ocasiões foram verificados recintos estruturados, com capacidade superior quando comparados a outros empreendimentos (tamanho, disponibilidade de água para dessedentação, banhos, alambrados, poleiros, etc.).

Ademais, o controle de pragas, alimentação, segurança, higiene, entre outros quesitos observados quando da avaliação para liberação da autorização de uso e manejo de fauna, demonstraram-se satisfatórios.

Cabe aqui ressaltar que a competência para licenciar o empreendimento foi repassada ao Estado de Goiás somente no ano de 2018, e que a primeira autorização concedida ao Instituto Onça-Pintada foi emitida pelo Ibama, no ano de 2010.

Assim, todas as instalações, salvo aquelas que sofreram significativa melhoria, foram avaliadas pelo próprio Ibama. E causa estranheza que somente sete anos após a emissão da autorização o órgão federal, sem competência para o licenciamento, venha realizar tal fiscalização, sem comunicação alguma com a Semad. Da mesma forma, cabe pontuar que parte dos óbitos autuados ocorreram quando a gestão do criadouro era realizada pelo Ibama.

Por fim, acerca de autuação quanto à exposição dos animais do plantel do empreendimento, como havia omissão de conceito, a Semad, por meio da Instrução Normativa n°.01/2021, em seu §6, do Art. 3, pacificou a questão permitindo o uso da imagem dos animais dos planteis dos empreendimentos de fauna, mediante simples notificação, dispensando para tanto, autorização específica. Entende-se que o uso da imagem não acarreta nenhum prejuízo ambiental, não gera constrangimentos ou sofrimento aos animais, bem como caso seja feito com caráter educativo, informativo, deve ser incentivado. A população em geral, por meio de materiais jornalísticos, educativos, informativos, onde são veiculados imagens de espécimes animais, conhece, instrue-se e, consequentemente, multiplica a informação sobre a importância dos mesmos. Todos devem conhecer para preservar é uma máxima.”

Com informações do G1 e da Folhapress

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