A Polícia Civil de Caçu (14ª DRP de Jataí), concluiu , o Inquérito Policial instaurado para apurar homicídios praticados contra os jovens JORDANA RODRIGUES, 19 anos e PABLO DE SOUZA BATISTA, 25 anos, ocorridos na madrugada do dia 13/10.
O autor, identificado como LUCAS DA SILVA, 29 anos (foto), por motivo fútil e sem possibilitar qualquer chance de defesa, desferiu diversos golpes de canivete contra o tórax e abdômen das vítimas, que tiveram óbito nos dias seguintes, no Hospital Estadual de Jataí, onde estavam até então internadas.
Diante da gravidade das condutas, da fuga do autor do distrito da culpa, dentre outros fundamentos legais, o Delegado Marlon Luz, titular da Delegacia de Caçu, representou pela prisão preventiva do investigado, que na ocasião dos crimes, não foi localizado para ser preso em flagrante.
A Prisão Preventiva, foi deferida com celeridade pelo Poder Judiciário da comarca, já na noite do dia 17/10/24, com parecer favorável do Ministério Público, sobretudo diante da robustez de provas e da identificação e qualificação completa do autor, por parte da equipe da Polícia Civil de São Simão
O investigado foi interrogado remotamente (por videoconferência), acompanhado de advogado, no final da tarde do dia 18/10, ocasião em que confessou a prática dos homicídios, porém com frágeis argumentos, destoantes das imagens amplamente expostas e dos demais elementos de prova carreados aos autos do Inquérito Policial.
Por ocasião do interrogatório remoto, a defesa reportou que o autor está disposto, em brevidade de tempo, a se entregar a equipe da Polícia Civil de Caçu, porém não indicando o paradeiro do cliente, que estaria em outro estado da federação.
Ainda segundo o delegado, além da equipe da Delegacia de Caçu, desde a expedição do mandado de prisão, outras forças policiais estão envolvidas e empenhadas para a captura do agora foragido LUCAS DA SILVA (Polícia Militar, por meio do TÁTICO e Patrulha Rural, além da PRF e de equipes da Polícia Civil de Jataí, Rio Verde e de Caçu.
OBS. A imagem e qualificação do autor, está sendo divulgada em razão da primazia do interesse público e em conformidade aos ditames da LEI N.º 13.869/19 e da PORTARIA N.º 02/2020 da PC/GO, no caso em questão, tendo em vista, a existência de Mandado de Prisão Preventiva, em desfavor do autor, na condição de FORAGIDO, buscando assim auxiliar na sua localização e prisão.
Fonte: Polícia Civil de Caçu e Itajá.